ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 655/2023
Pedro velho/RN, 02 de junho de 2023
EMENTA: INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, PADROEIRA DO DISTRITO DE CARNÁUBA DO PADRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PEDRO VELHO/RN.
Art. 1º Fica incluída, a seguinte data comemorativa como Feriado Municipal:
Dia de Nossa Senhora da Guia, Padroeira do distrito de Carnaúba do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal