ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 663/ 2023.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento do exercício 2023 e da outras providências.

 

Francisca Edna de Lemos, Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM – Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, APROVOU, e sanciona a seguinte lei ordinária municipal:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2023, crédito adicional especial tipo suplementar na Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer que importa no valor de R$ 155.462,40 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Ação:

Apoio a produções audiovisuais

Unidade Orçamentária:

11.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função:

13 – Cultura

Sub Função:

Difusão Cultural

Programa:

007 – Cultura e Artes

Elementos de Despesa:

339031, 339036 e 339039

Classificação das Receitas

1.7. 1..9.99.0.0 –   Outras Transferências União – Principal / Fonte 715 ou 716.

1.7.1.5.00.0.0   – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual

1.7.1.6.00.0.0 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura.

 

Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § Incisos I a III da Lei 4.320/64.

Art.3º – Fica o poder executivo autorizado a realizar o remanejamento de valores entre os recursos vinculados aos elementos de despesas existentes, com o objetivo de flexibilizar e dinamizar a execução orçamentária destas rubricas, ficando dispensada de emissão de decreto ou outro instrumento legal podendo ser registrada diretamente nos sistemas de controle da execução orçamentária utilizados por este município de Pedro Velho/RN.

Art. 4º – Fica o poder executivo autorizado a proceder a readequação na Lei 662/2021 – Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 e Lei 627/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho /RN, 30 de agosto de 2023.

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support