ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE ACERCA DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Velho aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam determinados como feriados municipais, no âmbito do município Pedro Velho – RN:

 

I – Feriado Civil:

 

  1. 10 de maio, em comemoração a emanciapação politítica do Municipio de Pedro Velho – RN.

 

II – Feriados religiosos:

  1. 20 de janeiro, em comemoração ao dia de São Sebastião, padroeiro da comunidade de Cuité;
  2. 15 de agosto, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Guia, padroeira da comunidade de Carnauba; e
  3. 04 de outubro, em comemoração ao dia de São Francisco de Assis, padroeiro do municipio de Pedro Velho – RN.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: T2CHT0HSYD

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