ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 464, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a Lei Municipal nº 464, de 04 de julho de 2012, que dispõe acerca da criação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art.2º O art. 11 para a produzir seus efeitos e cunho jurídico na forma a seguir delineada:
Art. 11 Ficam criados os cargos em comissão a seguir nominados:
I – Coordenador de Proteção e Defesa Civil;
II – Diretor Executivo;
III – Diretor Geral de Operações; e
IV – Diretor Geral de Gestão e Risco.
- 1º Os cargos criados são de livre nomeações e exoneração, nos termos definidos no art. 37, II, da Constituição Pátria.
Art.3º Fica inserido o art. 11-a, nos referido Diploma Legal:
Art. 11-A Os quantitativos, as atribuições, jornada de trabalho, vencimento e requisitos de admissão dos cargos, são os seguintes:
| CARGO: | ||
| COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | ||
| QUANTIDADE: | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO |
| 01 | 40 HORAS | R$ 2.000,00 |
| REQUISITOS | ||
| Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. | ||
| ATRIBUIÇÕES | ||
| Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho do COMPDEC; Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres. | ||
| CARGO: | ||
| DIRETOR EXECUTIVO | ||
| QUANTIDADE: | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO |
| 01 | 40 HORAS | R$ 2.000,00 |
| REQUISITOS | ||
| Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. | ||
| ATRIBUIÇÕES | ||
| Auxiliar O Coordenador de Proteção e Defesa Civil na organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da administrativas; Desempenhar atribuições e tarefas delegadas e determinadas pela Coordenação; Convocar e presidir as reuniões no âmbito Municipal quando necessário; Supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da defesa civil municipal; Avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| CARGO: | ||
| GERENTE GERAL DE OPERAÇÕES | ||
| QUANTIDADE: | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO |
| 01 | 40 HORAS | R$ 2.000,00 |
| REQUISITOS | ||
| Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. | ||
| ATRIBUIÇÕES | ||
| Desempenhar as atribuições de Gerência de natureza na gestão de riscos e as que lhes forem atribuídas por seus superiores. Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos da COMPDEC que visem, além da boa administração, à prevenção, preparação, mitigação de desastres e minimização de danos e prejuízos no município; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| CARGO: | ||
| GERENTE GERAL DE GESTÃO DE RISCOS | ||
| QUANTIDADE: | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO |
| 01 | 40 HORAS | R$ 2.000,00 |
| REQUISITOS | ||
| Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. | ||
| ATRIBUIÇÕES | ||
| Desempenhar as atribuições de Gerência de natureza na gestão de riscos e as que lhes forem atribuídas por seus superiores. Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos da COMPDEC que visem, além da boa administração, à prevenção, preparação, mitigação de desastres e minimização de danos e prejuízos no município; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Gomes da Silva Junior.
Prefeito Municipal.
Publicado por: DOM
Código Identificador: BMKKKM40TL


