ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 464, DE 04 DE JULHO DE 2012, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica alterada a Lei Municipal nº 464, de 04 de julho de 2012, que dispõe acerca da criação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art.2º O art. 11 para a produzir seus efeitos e cunho jurídico na forma a seguir delineada:

 

Art. 11 Ficam criados os cargos em comissão a seguir nominados:

 

I – Coordenador de Proteção e Defesa Civil;

II – Diretor Executivo;

III – Diretor Geral de Operações; e

IV – Diretor Geral de Gestão e Risco.

 

  • 1º Os cargos criados são de livre nomeações e exoneração, nos termos definidos no art. 37, II, da Constituição Pátria.

 

Art.3º Fica inserido o art. 11-a, nos referido Diploma Legal:

 

Art. 11-A Os quantitativos, as atribuições, jornada de trabalho, vencimento e requisitos de admissão dos cargos, são os seguintes:

 

CARGO:
COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
QUANTIDADE: JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
01 40 HORAS R$ 2.000,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Convocar as reuniões da Coordenadoria; Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais; Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho do COMPDEC; Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC; Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres.

 

CARGO:
DIRETOR EXECUTIVO
QUANTIDADE: JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
01 40 HORAS R$ 2.000,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar O Coordenador de Proteção e Defesa Civil na organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da administrativas; Desempenhar atribuições e tarefas delegadas e determinadas pela Coordenação; Convocar e presidir as reuniões no âmbito Municipal quando necessário; Supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da defesa civil municipal; Avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

CARGO:
GERENTE GERAL DE OPERAÇÕES
QUANTIDADE: JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
01 40 HORAS R$ 2.000,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Desempenhar as atribuições de Gerência de natureza na gestão de riscos e as que lhes forem atribuídas por seus superiores.  Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos da COMPDEC que visem, além da boa administração, à prevenção, preparação, mitigação de desastres e minimização de danos e prejuízos no município; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

CARGO:
GERENTE GERAL DE GESTÃO DE RISCOS
QUANTIDADE: JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
01 40 HORAS R$ 2.000,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Desempenhar as atribuições de Gerência de natureza na gestão de riscos e as que lhes forem atribuídas por seus superiores.  Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos da COMPDEC que visem, além da boa administração, à prevenção, preparação, mitigação de desastres e minimização de danos e prejuízos no município; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho – RN, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior.

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: BMKKKM40TL

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support