ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a alteração na Lei nº 680/2024, que estrutura a Guarda Municipal de Pedro Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 680/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º – Art. 8º A estrutura da Guarda Municipal será composta pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Municipal em um quantitativo de 16 (dezesseis vagas), as quais pertencerão ao quadro de servidores do município, sendo que, será reservado um percentual de 25% para o sexo feminino e 75% para o sexo masculino.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: FYIMHJ87RB