ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Altera a Lei nº 570/2018 , de 20 de setembro de 2018, que “Institui o projeto transporte técnico universitário”, para alterar seu art. 1º e acrescentar 3 parágrafos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinada com a Lei Federal nº 14.640/2023.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 570/2018, de 20 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º Fica instituído no âmbito do município de Pedro Velho/RN o PROJETO TRANSPORTE TÉCNICO/UNIVERSITÁRIO, que tem por finalidade organizar e transportar com número de veículos suficientes, a fim de atender a demanda existente de estudantes, para as cidades de: Bananeiras/PB, Nova Cruz, Canguaretama, Macaíba e Natal.

§1º: Aos Estudantes matriculados em instituições de ensino nos municípios de Bananeiras/PB e Macaíba/RN fica assegurado o referido transporte nas segundas e sextas feiras.

§2º: O Transporte Técnico/Universitário será concedido a um mínimo de 04 (quatro) estudantes devidamente matriculados em instituição de ensino fora do município de Pedro Velho e que manifestem solicitação coletiva junto à Secretaria Municipal de Educação.

§3º: O Transporte Técnico/Universitário fica condicionado a um raio de até 90 KM de distância da sede do Município de Pedro Velho/RN, não sendo contemplada qualquer universidade ou instituição que estava fora de tais limites.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 03 de junho de 2025.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 7RKLPWGTS9

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