ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO PARCIAL DA AVENIDA 31 DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento parcial da Avenida 31 de Março, no trecho compreendido entre o início da Rua Presidente Castelo Branco (no “bar do curisco”) e a esquina da antiga Policia Civil, com extensão aproximada de 800 (oitocentos) metros, destinado à prática de atividades físicas, esportivas e recreativas pela população.

 

Art. 2º O fechamento da via ocorrerá às terças-feiras e quintas-feiras, iniciando às 19h e terminando às 22h, com o objetivo de promover o lazer, a saúde e a integração social, garantindo um espaço seguro e acessível aos praticantes de esportes e demais atividades recreativas.

 

Art. 3º Durante o período de interdição, o tráfego de veículos será desviado pelas seguintes rotas alternativas:

I – Sentido entrada da cidade: pela Travessa 15 de Novembro (na rua da antiga Policia Civil), acessando a Avenida Professor Genar Bezerril;

II – Sentido centro–saída: pela Travessa Cuitezeiras (na esquina da Rede Unilar), acessando a Avenida Professor Genar Bezerril.

 

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a sinalização, organização e fiscalização do fechamento da via, bem como a orientação dos condutores e usuários durante o período de interdição.

 

Art. 5º O poder executivo através das secretarias competentes irá cadastrar os moradores do trecho que possuam veículos automotores (carros, motos e etc.), sendo entregues tarjetas adesivas para acesso, que deverá ser monitorado por funcionário do município para que se evite acidentes.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e informativas sobre o uso seguro deste trecho da Avenida 31 de Março durante os dias e horários destinados às atividades esportivas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Y51KEL8Z3S

 

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