ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.

Ao Ilmo. Sr.

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

Representante Legal da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSP. EIRELLI – CNPJ Nº 12.418.191/000195

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN,

CONSIDERANDO os termos das Ata de Registro de Preço nº 18/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 007/2022 – Pregão Eletrônico, cujo objeto é a formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de medicamentos psicotrópicos para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica do município de Pedro Velho/RN, figurando esta empresa como uma das fornecedoras registradas;

CONSIDERANDO os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93 os quais tratam dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o item 5.1 do Termo de Referência o qual estabelece o prazo de entrega do objeto 05 Dias;

CONSIDERANDO que o referido prazo não fora cumprido, conforme constam nas solicitações realizadas pela ORDEM DE COMPRA Nº 133/2023 datada do dia 10/02/2023 e seu descumprimento está provocando graves transtornos ao município de Pedro Velho/RN, uma vez que as mercadorias solicitadas, até o presente momento, não foram entregues;

CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE:

NOTIFICAR a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSP. EIRELLI – CNPJ Nº 12.418.191/000195, situada na Rod BR 101, km 131 – Várzea do Ranchinho – Camboriú – SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr (a) Adriano Rodrigues da Silva, inscrito no CPF sob o nº 143.179.058-33, para que cumpra o objeto do contrato obedecendo a todas as determinações contidas na referida ATA, no prazo, improrrogável, de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, cabendo ao município de Pedro Velho/RN, sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, sem resposta, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 018/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a Administração Pública.

 

MICAELLY MOURA DE LEMOS

Secretária Municipal de Saúde

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