ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Contrato Administrativo nº 107/2024

Oriundo do Pregão Eletrônico nº 011/2024

 

À empresa,

RC LICITAÇÕES LTDA.

CNPJ: 49.255.881/0001-80

Ilm.º Sr. RAFAEL CALIXTO DA SILVA ABADIAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.354.896/0001-19, com sede na rua Dr. Jose Targino, s/n Centro – Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Sr. Wallace Maciel do Nascimento Silva, Pregoeiro Municipal, inscrito no CPF sob o nº. 049.858.654-41, residente à Rua da Paz, nº 08, Centro, Ielmo Marinho-RN, CEP: 59490-000, vem por meio desta, NOTIFICAR A Empresa RC LICITAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.255.881/0001-80, com sede na Rua 05, Quadra 11, Lote 07, Nº 90, Nossa Senhora de Fátima, Silvania/GO, CEP: 75.180-000, neste ato representado pelo Sr. Rafael Calixto da Silva Abadiam, CPF: 024.325.411-38, doravante denominada contratada, referente ao Pregão Eletrônico nº. 011/2024 e contrato administrativo nº. 107/2024, pelo descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da inexecução do objeto licitado, na modalidade Pregão, vem, formal e respeitosamente, realizar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para que seja cumprido integralmente a entrega do objeto do Contrato nº 107/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 011/2024, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

Salientamos que a empresa ora notificada não entregou ao Município de forma total o objeto licitado o qual seria a aquisição de ar condicionados para os prédios públicos do município de Pedro Velho/RN, nos termos previstos no Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Referência.

 

Considerando que o descumprimento, total o do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nas Cláusulas da referida ATA e TR, e nos artigos 155, inciso III, 156 § 4 e 158 da lei14.133/21;

 

Há de observar e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, assegurados no art. 37 da Constituição Federal.

Insta mencionar que o Notificante, por diversos meios e reiteradas vezes, solicitou o cumprimento do objeto em questão, mas até a presente data não obteve qualquer posicionamento da empresa, ora Notificada.

Nesse sentido, nos termos da legislação pátria e do contrato firmado entre as partes, a empresa notificada pode ser penalizada e submetida as sanções, caso descumpra o contrato firmando, incorrendo, por exemplo, na aplicação de multas, em idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, na rescisão contratual, dentre outras penalidades possíveis.

Diante do exposto, à luz do art. 165, inciso I, da Lei Federal nº. 14.143/21 e amparado no contrato celebrado, que impõe sanções pelo não cumprimento do contratado, NOTIFICA-SE a empresa RC LICITAÇÕES LTDA, com cadastro no CNPJ sob o nº 49.255.881/0001-80, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento e publicação desta notificação, para que cumpra integralmente a entrega do objeto do Contrato nº 011/2024, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no contrato e na legislação vigente.

Agradecemos antecipadamente a sua cooperação nesse sentido.

 

Pedro Velho/RN, 29 de agosto de 2024.

 

 

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Pregoeiro do Município de Pedro Velho

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 4364S3ZLTG

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