ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA 352/2022 – GAB.
Pedro Velho/RN, 11 de Outubro de 2022.
Conceder poderes ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Tesoureiro e dá outras providências.
O Prefeito Interino do município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder poderes ao Sr. CARLOS LUIZ GALVÃO, inscrito no CPF: 036.298.584-73, gestor do Fundo Municipal de Saúde, nomeado através da portaria de N.º 280/2022 e a Sra. AMANDA CARDOSO DE LIMA inscrita no CPF: 056.959.35549-90, nomeada através da portaria de N.º 279/2022, para exercer a função de tesoureira, autorizando-os a movimentar todas as contas do deste fundo municipal de saúde, vinculados ao CNPJ: 08.354.896/0001-19 junto ao Banco do Brasil S.A, tendo os poderes abaixo relacionados:
- Abertura e movimentação das contas de depósitos;
- Emissão de cheques;
- Autorizar cobranças;
- Autorizar débitos em conta relativo a operações;
- Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
- Retirar cheques devolvidos;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques em conta corrente;
- Efetuar saques em poupança;
- Efetuar pagamentos em meios eletrônicos;
- Efetuar transferência em meios eletrônicos;
- Efetuar movimentações financeiras no RPG;
- Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais;
- Liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro;
- Emitir comprovantes;
- Efetuar transferência para a mesma titularidade ou diversas;
- Encerrar contas de depósitos;
- Endossar cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Sustar/contraordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferência, liberação e transferência de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura);
- Encerra contas correntes.
- Manusear em toda a esfera junto ao gerenciador financeiro.
- E todos os assuntos junto a esta edilidade.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
EDSON DA SILVA SANTOS GALVÃO
Prefeito Interino