ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA 352/2022 – GAB.

 

Pedro Velho/RN, 11 de Outubro de 2022.

 

Conceder poderes ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde e Tesoureiro e dá outras providências.

 

O Prefeito Interino do município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder poderes ao Sr. CARLOS LUIZ GALVÃO, inscrito no CPF: 036.298.584-73, gestor do Fundo Municipal de Saúde, nomeado através da portaria de N.º 280/2022 e a Sra. AMANDA CARDOSO DE LIMA inscrita no CPF: 056.959.35549-90, nomeada através da portaria de N.º 279/2022, para exercer a função de tesoureira, autorizando-os a movimentar todas as contas do deste fundo municipal  de saúde, vinculados ao CNPJ: 08.354.896/0001-19 junto ao Banco do Brasil S.A,  tendo os poderes abaixo relacionados:

  • Abertura e movimentação das contas de depósitos;
  • Emissão de cheques;
  • Autorizar cobranças;
  • Autorizar débitos em conta relativo a operações;
  • Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar saques em conta corrente;
  • Efetuar saques em poupança;
  • Efetuar pagamentos em meios eletrônicos;
  • Efetuar transferência em meios eletrônicos;
  • Efetuar movimentações financeiras no RPG;
  • Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais;
  • Liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro;
  • Emitir comprovantes;
  • Efetuar transferência para a mesma titularidade ou diversas;
  • Encerrar contas de depósitos;
  • Endossar cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Sustar/contraordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/aplicações financeiras;
  • Efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferência, liberação e transferência de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura);
  • Encerra contas correntes.
  • Manusear em toda a esfera junto ao gerenciador financeiro.
  • E todos os assuntos junto a esta edilidade.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

 

 

EDSON DA SILVA SANTOS GALVÃO

Prefeito Interino

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