ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 198, 02 de setembro de 2020.
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Comitê Gestor Municipal do Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, Pedro Velho/RN.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, com a incumbência de elaborar documentos orientadores e o protocolo de retorno das aulas presenciais no Município de Pedro Velho/RN.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Gerenciamento de Crise:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Membro: Suely Martins tavares Cabral
II – Representantes da Equipe Técnica da Educação:
Membro: Cláudia Suely martins
Membro: Júlia Paula e Silva
Membro: Maria de Fátima
Membro: Iraci de Sena
Membro: Vera lúcia dos Santos Alves
Membro: Luciana Joaquim da Silva
Membro: Carlos Magno Coelho Alves
Membro: Marcos tavares da Fonseca
Membro: Ingrid Beatriz Rufino Dantas
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Marília Bezerril Ferreira
IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
Membro: Layla Luana Bezerril da Silva
V – Representantes dos Professores de Educação:
Membro: José Carlos da Silva Paixão
VI – Representante da Rede Estadual de Educação:
Membro: Jean Carlos Gomes da Silva
VII – Representante da Rede Particular de Ensino:
Membro: Jurandir Justino da Silva
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação :
Membro: Viviane Pessoa de Lima
IX – Representante dos estudantes da Educação Básica Estadual:
Membro: Vaniely Correia de Andrade
X – Representante dos estudantes da Educação Básica Rede Municipal:
Membro: Ana Clara Bezerril Moreira
XI – Representante dos pais:
Membro: Severino dos Ramos Almeida
XII- Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Membro: Dyego Siqueira Fernandes
XIII- Representante da Procuradoria Municipal:
Membro: Cecílio Machado da Silva Filho
XIV – Representante da Controladoria Municipal:
Membro: Emerson André Abdon Soares
Parágrafo único. Compete ao representante indicado no inciso I deste artigo atuar como Presidente da Comissão.
Art. 3º As reuniões serão registradas por meio eletrônico e presencial, em ata por Secretário(a) escolhido(a) pelos membros.
Art. 4º Este Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, em de 2020.
Dejerlane Macedo
Prefeita Municipal