ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA MUNICIPAL Nº 198, 02 de setembro de 2020.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Comitê Gestor Municipal do Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, Pedro Velho/RN.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, com a incumbência de elaborar documentos orientadores e o protocolo de retorno das aulas presenciais no Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Gerenciamento de Crise:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Membro: Suely Martins tavares Cabral

II – Representantes da Equipe Técnica da Educação:

Membro: Cláudia Suely martins
Membro: Júlia Paula e Silva
Membro: Maria de Fátima

Membro: Iraci de Sena

Membro: Vera lúcia dos Santos Alves

Membro: Luciana Joaquim da Silva

Membro: Carlos Magno Coelho Alves

Membro: Marcos tavares da Fonseca

Membro: Ingrid Beatriz Rufino Dantas

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Marília Bezerril Ferreira

IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
Membro: Layla Luana Bezerril da Silva

V – Representantes dos Professores de Educação:
Membro: José Carlos da Silva Paixão

VI – Representante da Rede Estadual de Educação:
Membro: Jean Carlos Gomes da Silva

VII – Representante da Rede Particular de Ensino:
Membro: Jurandir Justino da Silva

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação :
Membro: Viviane Pessoa de Lima

IX – Representante dos estudantes da Educação Básica Estadual:
Membro: Vaniely Correia de Andrade

X – Representante dos estudantes da Educação Básica Rede Municipal:
Membro: Ana Clara Bezerril Moreira

XI – Representante dos pais:
Membro: Severino dos Ramos Almeida

 

XII- Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Membro: Dyego Siqueira Fernandes

XIII- Representante da Procuradoria Municipal:
Membro: Cecílio Machado da Silva Filho

 

XIV – Representante da Controladoria Municipal:
Membro: Emerson André Abdon Soares

 

Parágrafo único. Compete ao representante indicado no inciso I deste artigo atuar como Presidente da Comissão.

Art. 3º As reuniões serão registradas por meio eletrônico e presencial, em ata por Secretário(a) escolhido(a) pelos membros.

Art. 4º Este Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em de 2020.

 

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Municipal

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