ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art.1º – Designar ANA CIBELE ALVES FONSECA, COORDENADORA DO SUAS, CPF Nº 055. xxx.xxx -30, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.
Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: 9ZLAD8H03J