ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 009/2021
Trata da adequação de vestimenta de servidores no Âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRO VELHO RN, no uso das suas atribuições legais regula o vestuário mínimo adequado ao cumprimento de expediente nesta Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:
Art. 1º -Fica estabelecido que o servidor, em expediente administrativo nesta Secretaria, deverá apresentar-se com vestimenta minimamente adequada (calça comprida, camiseta polo ou social) sem exigências para o calçado.
Art. 2º – Fica estabelecido que nos serviços externos, a vestimenta pode diferir do previsto no artigo 1º quando se tratar de eventos esportivos onde poderá ser utilizado uniforme padrão da Secretária ou a critério, desde que se adéque ao caráter do evento.
Art. 3º fica estabelecido que nos eventos cívicos e /ou culturais internos ou externos, reuniões ou participações em eventos de outras unidades,(celebrações religiosas, palestras, seminários, cursos e minicursos, datas comemorativas cívicos e afins) o servidor deverá utilizar-se de vestimenta social ou esporte fino.
Paragrafo único: A vestimenta caracteriza o individuo e é de fundamental importância para caracterização do respeito a função a ao cliente em potencial, nesta entendido como o povo.
4º – o descumprimento do previsto nesta portaria poderá ensejar na solicitação cortes para a retirada do local no caso de eventos como a suspensão do ponto do servidor para aquele dia de parte do superior hierárquico. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as possíveis disposições em contrário.
MARCOS ANTONIO DE LIMA TEIXEIRA Secretário Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Pedro Velho, 24 de novembro de 2021