ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 010/2021
Trata da frequência de servidores, do registro de ponto e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DE PEDRO VELHO RN, no uso das suas atribuições legais regula o vestuário mínimo adequado ao cumprimento de expediente nesta Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer: Trata da frequência de servidores, do registro de ponto e dá outras providencias.
Art. 1º – Fica determinado que os servidores que estejam coordenando projetos fora desta unidade administrativa, deverão estar em expediente interno nesta Secretaria, na conta de um dia para cada dia trabalhado externamente.
Parágrafo único: Em caso de crédito de horas devidas a Secretaria, o servidor deverá ser empregado, sem ônus financeiros para o serviço público em atividades de final de semana ou contra turno.
Art. 2º – Fica estabelecido o expediente nesta Secretaria em suas unidade sem horário de 07h:00m as 13h:00m correspondendo a seis horas corridas, conforme legislação vigente.
Art. 3º – Fica determinado que o livro de registro de pontos do servidor deverá ser assinado diariamente por este, sob pena de serem enviadas as faltas correspondentes a ausência de registros assinados, a cada dia 15 de cada mês.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO DE LIMA TEIXEIRA Secretário Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Pedro Velho, 24 de Novembro de 2021