ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 11 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE AO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Capítulo III, artigos 148 a 152, da Lei Municipal nº 361/2004, e:

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;

CONSIDERANDO que, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado pela Portaria nº 419, de 29 de novembro de 2024, foi constatado que determinado Conselheiro Tutelar utilizou indevidamente o veículo oficial do Conselho Tutelar para fins particulares, além de conduzi-lo com a habilitação vencida, o que culminou na apreensão do automóvel pela Polícia Federal;

CONSIDERANDO que tal conduta comprometeu diretamente os serviços essenciais prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, gerando prejuízos ao atendimento de crianças e adolescentes;

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar, como medida cautelar, o afastamento imediato do servidor investigado nos autos do PAD supracitado da condução de qualquer veículo pertencente ao Conselho Tutelar Municipal, até a conclusão definitiva do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FGTWEMNKX9

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