ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe da convocação e nomeação de candidatos aprovados no concurso público do município de Pedro Velho/RN, regido pelo Edital 001/2024 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar 001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital 001/2024, divulgado pelo Decreto 03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 01/2024, conforme anexo único desta portaria.

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 14hs às 17Hs, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos:

a.Cópia autenticada de documento de identidade;

 

b.Cópia autenticada de documento de CPF;

 

c .Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias;

 

d.Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;

e.Cópia da carteira de trabalho (CTPS)

 

f.Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo;

 

g.Certidão de quitação eleitoral;

 

h.Certificado de Reservista ( para sexo masculino);

 

i.Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)

j.Declaração de bens;

 

k.Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição a regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados;

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Velho/RN, 18 de março de 2025.

 

Pedro Gomes da Silva Junior Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME ORDEM

 

MILENA GABRIELE DA SILVA COSTA
MARIA EDUARDA LAURENTINO BEZERRA
MARIANA DINO DO NASCIMENTO
JOAO BATISTA DE MEDEIROS NETO 10º

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NOME ORDEM
JOSIMERE DE ALMEIDA AMARO RIBEIRO
RAINE DE LIMA CAVALCANTI
TAYNARA FARIAS DE AZEVEDO
MICHELE DE SOUZA SILVA

 

 

ENTREVISTADOR DO BOLSA FAMÍLIA
NOME ORDEM
LUCAS VINÍCIUS DE FIGUEIREDO SILVA

 

 

 

 

ASSISTENTE SOCIAL
NOME ORDEM
JOSE MARDISON DE OLIVEIRA

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: WJZDAG65A4

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