ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A COMISSÃO DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO, DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DA GUARDA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Art. 1º CONVOCAR os candidatos listados no ANEXO I, para realização da matrícula no curso de formação profissional da Guarda Municipal de Pedro Velho/RN.
Art. 2º DA MATRÍCULA
1. A pessoa candidata (convocada conforme anexo I) deverá comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, no endereço Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN do dia 23 a 26 de fevereiro de 2026 para a realização da matrícula no curso de formação posicional (CFP-GMPV).
2.A pessoa candidata (convocada conforme anexo I) deverá estar munida dos documentos exigidos no ANEXO II quais sejam:
a) Certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau), ou certificado de conclusão de curso superior, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, categoria “AB” ou superior;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral
f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
g) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3×4 cm, coloridas, de frente, com fundo branco.
h) Comprovante de inscrição no concurso público, contendo a data da inscrição no certame para fins de aferição da idade conforme Entendimento do STF na qual versa que a comprovação da idade limite em concurso será aferida no ato da inscrição do certame em detrimento a Lei Municipal 680/2024.
3.No ato da matrícula, a pessoa candidata (convocada conforme anexo I) receberá a Ficha de Inscrição para o Curso de Formação da Guarda Municipal, constante do Anexo III desta portaria, a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada, sendo entregue para a efetivação da inscrição no CFP-GMPV.
4.É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o correto preenchimento das informações solicitadas no momento da inscrição no CFP-GMPV.
5.Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:
a) deixar de realizar a matrícula no período estipulado nesta portaria;
b) deixar de comparecer ao CFP-GMPV no prazo fixado ou dele se afastar por qualquer motivo; salvo nos casos amparados pela legislação.
c) não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta, ou fornecer informações inverídicas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
d) não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pelo Conselho Gestor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal.
6.A qualquer tempo, será anulada a matrícula e todos os atos dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, irregularidade nos documentos apresentados ou informações inverídicas na ficha de inscrição.
7.A pessoa candidata matriculada no CFP-GMPV continuará a ser submetida à investigação social, podendo ser desligada do curso e, consequentemente, eliminada do concurso, caso seja verificada conduta incompatível com o cargo ou falta de idoneidade moral.
8.Todas as comunicações oficiais referentes ao CFP-GMPV serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN (https://pedrovelho.rn.gov.br/). Os prazos correrão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
9.O curso terá início no dia 09 de março de 2026, com termino previsto em um prazo máximo de até 90 dias.
10.Concluído o curso de formação profissional (CFP-GMPV) a administração fará em ato continuo a publicação do resultado final e homologação do resultado final do concurso, respeitando os prazos para recursos administrativos.
Art. 3º DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP-GMPV)
1.O Curso de Formação Profissional (CFP-GMPV), de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 01/2024 – Pedro Velho/RN juntamente com as disposições da Lei n.º 680 de 12 de julho de 2024 e suas eventuais alterações, por esta portaria de convocação e será coordenado pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Ceará-Mirim/RN.
2.A nota final do curso de formação não incide na classificação final do concurso, sendo apenas para aferir aptos e inaptos para a atividade de Guarda Municipal do município de Pedro Velho/RN.
3.O CFP-GMPV para o cargo de Guarda Municipal terá carga horária mínima de 592 (quinhentas e noventa e duas) horas presenciais e/ou hibrido, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em conformidade com a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP/SENASP) a critério do órgão formador.
4.O Regulamento do CFP-GMPV, que será divulgado no início do Curso, conterá informações detalhadas acerca da organização do CFP-GMPV, incluindo a descrição da estrutura física e pedagógica, corpo docente, corpo discente, critérios de funcionamento, apresentação, avaliação, infraestrutura logística, entre outros aspectos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades formativas.
5.O CFP-GMPV será realizado na cidade de Ceará-Mirim/RN, tendo como base para aulas de campo e práticas de conhecimento de território o Município de Pedro Velho/RN.
6.As despesas decorrentes da participação no CFP-GMPV são de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
7.Durante o período de realização do CFP-GMPV, a pessoa candidata deverá arcar com suas próprias despesas relativas a estadia, alimentação, saúde e locomoção.
8.A pessoa candidata regularmente matriculada no CFP-GMPV fará jus, durante o período do curso, ao recebimento de bolsa de estudos, paga pelo Município de Pedro Velho, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-base do cargo. Para viabilizar o pagamento, a pessoa candidata deverá abrir conta corrente individual no Banco do Brasil, seguindo as orientações que serão prestadas no momento da matrícula.
9.As avaliações realizadas durante o CFP-GMPV terão pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos.
10.A nota mínima para aprovação em cada avaliação será de 5,00 (cinco) pontos, e a nota final mínima exigida para aprovação no CFP-GMPV será de 6,00 (seis) pontos.
11.Será atribuída nota 0,0 (zero) à pessoa candidata regularmente matriculada que deixar de realizar qualquer avaliação, salvo nos casos amparados por norma legal ou regulamentar.
12.A Nota Final do CFP-GMPV obedecerá à escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas em todas as avaliações realizadas.
13.Para aprovação no CFP-GMPV, será exigida nota final mínima de 6,00 (seis) pontos.
14.A nota final do CFP-GMPV será calculada a partir da média aritmética das pontuações obtidas nas avaliações de cada disciplina.
15.Será considerada reprovada a pessoa candidata que: a) não obtiver, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos em cada área de conhecimento;
a) não obtiver, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos em cada área de conhecimento;
b) não alcançar nota final mínima de 6,00 (seis) pontos no CFP-GMPV;
c) não cumprir a frequência integral exigida no curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP-GMPV.
16.Além das avaliações mencionadas, será realizada avaliação de conceito, destinada a aferir a conduta, disciplina e postura da pessoa candidata durante o CFP-GMPV, cujos critérios estarão detalhados no Regulamento do CFP-GMPV.
17.As instruções práticas envolvendo manuseio de armamento observarão, obrigatoriamente, as normas de segurança vigentes e as determinações do(a) instrutor(a) responsável, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A pessoa candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade, constante do Regulamento do CFP-GMPV. O descumprimento das normas implicará desligamento imediato do curso e comunicação às autoridades competentes.
18.É vedado portar telefones celulares, câmeras ou quaisquer dispositivos de registro de áudio/vídeo durante as instruções práticas, salvo autorização expressa da Coordenação do CFP.
19.Dos atos de avaliação caberá recurso administrativo à Coordenação do CFP-GMPV, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação da respectiva nota, exclusivamente por meio do protocolo indicado no Regulamento do CFP-GMPV.
20.Do resultado final do CFP caberá recurso único, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
21.A pessoa candidata com deficiência, lactante ou em condição específica que demande adaptação razoável deverá requerê-la até 05 (cinco) dias úteis antes do início do CFP-GMPV, instruindo o pedido com laudo/relatório médico. A solicitação será analisada pela Coordenação do CFP-GMPV.
Art. 4º DO ENXOVAL
1.Para a participação nas atividades do Curso de Formação Profissional (CFP-GMPV), a pessoa candidata deverá providenciar, às suas próprias expensas, no mínimo, os seguintes itens:
a) Calça jeans, cor azul-marinho, modelo reta, lisa, sem detalhes (proibidos bordados, inscrições, manchas ou rasgos);
b) Camiseta azul marinho, manga curta, com: I. Brasão da GMPV; II. Nomenclatura indicativa “AL GM” (nome de guerra escolhido pelo candidato na inscrição do CFP-GMPV); e, III. Fator RH e tipo sanguíneo impressos na cor vermelha padronizada;
c) Camiseta azul marinho, manga longa, com proteção solar, tipo segunda pele, destinada à prática de atividades físicas, contendo: I. Brasão da GMPV; II. Nomenclatura indicativa “AL GM”; e, III. Fator RH e tipo sanguíneo em cor vermelha padronizada;
d) Camiseta regata azul marinho, manga longa, com proteção solar, tipo segunda pele, destinada à prática de atividades físicas, contendo: I. Brasão da GMPV; II. Nomenclatura indicativa “AL GM”; e, III. Fator RH e tipo sanguíneo em cor vermelha padronizada;
e) Tênis predominantemente preto;
f) Boné preto, liso, sem detalhes; I. Brasão da GMPV na parte da frente
g) Cinto de nylon, cor preta;
h) Cinto tático de guarnição;
i) Coldre ostensivo de cintura, preferencialmente em polímero rígido, cor preta, para pistola TH380, com empunhadura para destro ou canhoto (conforme necessidade da pessoa candidata);
j) Porta-carregador de pistola calibre .380, com capacidade para dois carregadores (duplo), passador para suporte em cinto tático, preferencialmente confeccionado em polímero rígido;
k) Porta-algema;
l) Óculos de proteção individual, confeccionados em policarbonato ótico, com lentes transparentes;
m) Equipamento de proteção auricular individual, tipo concha (atenuação mínima de 16 dB) ou intra-auricular em silicone (atenuação mínima de 12 dB);
n) Calção/short em nylon liso, cor preta, sem inscrições ou símbolos, destinado à prática de atividades físicas;
o) 02 (dois) pares de meias pretas, cano médio, preferencialmente sem detalhes ou marcas.
p) Mochila 50 litros preta.
2.Durante o CFP-GMPV, poderão ser solicitados novos itens adicionais ao enxoval, de acordo com a necessidade das instruções.
3.Não será permitido à pessoa candidata participar das atividades sem portar o material completo e adequado exigido.
4.É expressamente proibido à pessoa candidata portar arma de fogo, seja pessoal ou institucional, durante o CFP-GMPV, em qualquer hipótese. A administração pública não se responsabilizará pela guarda, cautela ou armazenamento de armamentos.
5.O Município não fornecerá os itens do enxoval, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a sua aquisição, conservação e substituição, quando necessário.
Art. 5º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.Eventuais editais de convocação para o Curso de Formação Profissional (CFP-GMPV), em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN e divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal: (https://pedrovelho.rn.gov.br/)
2.O edital com o resultado final do Curso de Formação Profissional (CFP-GMPV) será disponibilizado no portal oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na data provável de 01 de junho de 2026.
3.Os dados pessoais tratados para execução do CFP-GMPV observarão a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de gestão acadêmica, segurança institucional e transparência do certame.
4.O Município poderá registrar imagens e sons das atividades do CFP-GMPV para fins pedagógicos e institucionais, respeitada a legislação aplicável.
5.O Município de Pedro Velho/RN e o CEFTAGM não se responsabilizam por perdas, furtos, danos ou extravios de bens pessoais durante o CFP-GMPV.
6.O presente edital poderá ser alterado, corrigido ou complementado por meio de aditivo, com divulgação nos canais oficiais previstos no item 8, preservados os princípios da legalidade, isonomia e transparência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
COMISSÃO DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
ANEXO I
LISTA CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO (CFP-GMPV -2026)
MASCULINO AMPLA (CFP-GMPV)
| INSC | NOM NOME DE IDENTIFICAÇÃO | VAGA | RE RESULTADO | |
| 0000555 | LUIZ CLÁUDIO FERREIRA PINTO | 1º | CONVOCADO | |
| 0000096 | SEVERINO BISPO DA SILVA | 2º | CONVOCADO | |
| 0000013 | JOSE ADELSON SOARES | 3º | CONVOCADO | |
| 0009042 | RODRIGO TEIXEIRA BEZERRA | 4º | CONVOCADO | |
| 0006675 | SUELHO CLAUDINO DA SILVA | 5º | CONVOCADO | |
| 0003112 | ALLAN WESLEY DE PAIVA SILVA | 6º | CONVOCADO | |
| 0007353 | ISRAEL LEAL DO NASCIMENTO | 7º | CONVOCADO | |
| 0004932 | CAUÃ DE LIMA MEDEIROS | 8º | CONVOCADO | |
| 0003621 | HYAGO COSME DOS SANTOS BARBOSA | 9º | CONVOCADO | |
| 0008217 | ALZIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO | 10º | CONVOCADO | |
| 0007844 | JOÃO PAULO MORAIS DO NASCIMENTO | 11º | CONVOCADO | |
| 0003439 | FELIPE FREIRE ROCHA | 12º | CONVOCADO | |
| 0007395 | VITOR HENRIQUE SILVA CARVALHO | 13º | CONVOCADO | |
| 0005431 | ALEXANDRE ARAUJO DO NASCIMENTO | 14º | CONVOCADO | |
| 0004194 | ANDRE LUCAS LIMA DE GOIS | 15º | CONVOCADO | |
| 0002923 | ELIVELTON DA SILVA HERMINIO | 16º | CONVOCADO | |
| 0010182 | DANILO SANTOS SILVA | 17º | CONVOCADO | |
| 0006773 | WOLBER DE SOUZA FIRMO | 18º | CONVOCADO | |
| 0004530 | BRUNO RAFAEL LIMA DA SILVA | 19º | CONVOCADO |
FEMININO (CFP-GMPV)
| INSC | NOME DE IDENTIFICAÇÃO | NOTA FINAL | VAGA | RESULTADO |
| 0008812 | LIDHYA BESSA DE ARAÚJO | 1º | CONVOCADO | |
| 0000653 | FERNANDA LARISSA FREITAS AIRES | 2º | CONVOCADO | |
| 0006228 | ÍSIS PAULA LOURENÇO DE ARAÚJO | 3º | CONVOCADO | |
| 0009091 | ANA BEATRIZ ALVES BARBOSA | 4º | CONVOCADO |
PCD (CFP-GMPV)
| INSC | NOME DE IDENTIFICAÇÃO | NOTA FINAL | VAGA | RESULTADO |
| 0006501 | JUCIEL ALEXANDRO DE ANDRADE | 1º | CONVOCADO | |
| 0004382 | JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS | 2º | CONVOCADO |
ANEXO II
a) Certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau), ou certificado de conclusão de curso superior, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir, categoria “AB” ou superior;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral
f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
g) 02 (duas) fotografias recentes, tamanho 3×4 cm, coloridas, de frente, com fundo branco.
ANEXO III
FICHA DE MATRÍCULA
Curso a ser matriculado: Curso de Formação da Guarda Municipal de Pedro Velho/RN
Dados Pessoais do(a) Aluno(a):
Nome do (a) aluno (a): ______________________________________________________________________________
Nome de guerra: ______________________________________________________________________________________
Cargo: GUARDA MUNICIPAL
Instituição: GMPV/RN
Matrícula: ________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________ Sexo: ______________________________________
Registro Geral (RG) ______________ Órgão emissor/UF: ______Data de exped. Do RG_______________
Naturalidade/UF: ______________________________ Nacionalidade: ____________________________________
Título eleitoral: ___________________________ Zona: ________ Seção: ______ Município: _________________
Nº de registro da CNH: ____________________________ Categoria da CNH______________________________
Cor da cútis/raça
Tipo sanguíneo: __________________________ Fator sanguíneo_________________________________________
Estado civil: _________________________________ Quantidade de filhos: ________________________________
Nome do cônjuge: ___________________________________________________________________________________
Filiação – Nome do pai: _____________________________________________________________________________
Filiação – Nome da mãe: _____________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________Cidade: ____________CEP: ___________
UF: ________________ Bairro: ___________________
Pedro Velho _______de______________ de ______________
____________________________________________________________
Assinatura do aluno
Publicado por: DOM
Código Identificador: SA711B1QXY


