ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 192

INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COM A FINALIDADE DE AVALIAR E MONITORAR AS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CELEBRADAS COM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e tendo em vista o que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com o Município de Pedro Velho/RN, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: Lívia Karine Madeiro Da Cruz Ferreira, Debora Alessandra Cordeiro dos Santos, Lilian Ramalho de Almeida, Cristiane Souza de Lima e Anna Renata Gomes Barbosa da Silva.

Paragrafo único: O Colegiado ora instituído será presidido por Lívia Karine Madeiro Da Cruz Ferreira, ficando os demais na condição de membros.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com o Município de Pedro Velho/RN, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

IV – Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

  • 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
  • 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão SEMESTRALMENTE, em data a ser definida pelo membro coordenador.
  • 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretária Municipal de Saúde.
  • 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de três membros.

Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II, do Decreto nº 8.726/2016.

Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, na forma do art. 49, homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, conforme § 5º do art. 61 do Decreto nº 8.726 de 2016, o relatório técnico de monitoramento e avaliação produzido nos termos do Art. 60 do Decreto nº 8.726/2016.

Art. 7º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n°. 8.726/2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 30 de junho de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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