ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 212, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração Direta, por decisão judicial”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha/RN (id.baa4980 –80), nos autos nº 0016600-80.2010.5.21.0020, que determina a reintegração imediata de LUZIA VERÔNICA DA COSTA, no cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica reintegrado ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Administração Direta, o senhor LUZIA VERÔNICA DA COSTA, CPF nº 912.617.674-20, conforme determinação judicial do processo acima epigrafado.
- 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual o servidor referido foi selecionado (Agente de Combate a Endemias), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
- 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Pedro Velho/RN, 30 de novembro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional