ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 07 DE AGOSTO DE 2025

 

CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DECLARA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como as disposições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que assegura à trabalhadora gestante o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, por 120 (cento e vinte) dias;

 

CONSIDERANDO os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito à licença-maternidade se estende também às servidoras públicas ocupantes de cargo em comissão, ainda que não efetivas;

 

CONSIDERANDO que restou documentalmente comprovada a condição gestacional da servidora LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO, o que lhe garante a estabilidade provisória gestacional nos termos da jurisprudência do STF (RE 842.844/DF – Tema 542 da Repercussão Geral); E

 

CONSIDERANDO que o gozo da licença-maternidade suspende temporariamente o exercício funcional da servidora, nos termos da legislação aplicável;

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTÓDIO, ocupante do cargo em comissão de COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nomeada por meio da Portaria nº229/2025, publicada no Boletim Oficial do Município, edição do dia 17 de junho de 2025, licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 07 de agosto de 2025, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Reconhecer, para os fins legais, a estabilidade provisória da servidora gestante, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 842.844/DF, com repercussão geral reconhecida.

 

Art. 3º Declarar vago o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA durante o período de suspensão do vínculo funcional da servidora acima mencionada, sem prejuízo do direito à percepção da remuneração correspondente ao cargo enquanto perdurar a licença concedida.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QS78KPMSUX

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