ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
04 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE RETORNO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) EDSON CAETANO DE ARAÚJO EM LICENÇA NÃO REMUNERADA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas Constitucionais e de acordo com o artigo 51, VII da Lei Orgânica Municipal, Lei 493/2013, de 11 de outubro de 2013.
R E S O L V E
Art. 1º. Conferir ao Servidor Público Municipal, EDSON CAETANO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 518, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o retorno as atividades laborais, com carga horária estabelecida no contrato de trabalho inicial e com vencimentos iguais ao dia em que iniciou o afastamento não remunerado, em consonância com o art. 91da lei 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pedro Velho-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 04 de novembro de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: NNHOCQKKRD