ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2019 DECISÃO
CONSIDERANDO, o disposto no art. 109, §4°. da Lei n°. 8.666/93; CONSIDERANDO, que a Procuradoria do Município, opinou pela manutenção da decisão da Pregoeira, conhecendo e negando provimento ao recurso. DECIDE: Conhecer do Recurso apresentado pela empresa ANGELO MARCOS DA S GURGEL – ME (CNPJ: 26.798.936/0001-01), tendo em vista que foi interposto tempestivamente, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo o resultado do Pregão Presencial nº. 000004/2019, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte do dia 15 de julho de 2019.
Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se.
Pedro Velho/RN, 25 de julho de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal