ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
O Município de PEDRO VELHO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 161 – Centro – Pedro Velho/RN, representado por FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401, inscrito(a) no CNPJ 39.819.570/0001-43, com sede na Avenida Professor Genar Bezerrial, 469 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, representada por JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade: 2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. De Terceiros PJ, Fontes: 15000000/17040000
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Pedro Velho – RN, 05 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CNPJ(MF) 08.354.896/0001-19
CONTRATANTE
JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401
CNPJ 39.819.570/0001-43
CONTRATADO(A)
(*) Republicado por incorreção, tendo em vista erro na grafia da dotação (Publicação anterior: Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN – Edição nº 3363, DIA 05/09/2023; página 02.