ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2022

ASSUNTO: APURAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda

 

CONSIDERANDO que no dia 05 de outubro próximo passado nos autos do Processo nº 0600248-81.2022.6.20.0000 que tramita na Justiça Eleitoral, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do Estado do Rio Grande proferiu acordão no qual foi decretada a perda do mandato da vereadora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, nos seguintes termos:

 

“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irregularidade de representação suscitada pela parte demandada; e, no mérito, por maioria, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente Ação Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, a fim de decretar a Perda do Mandato de vereador do município de Pedro Velho da Sra. FRANCISCA EDNA DE LEMOS, em face da sua desfiliação partidária sem justa causa, nos termos do voto da relatora e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencidos o Desembargador Cornélio Alves e os Juízes José Carlos Dantas Teixeira e Érika de Paiva Duarte Tinoco. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.”

 

CONSIDERANDO que a vereadora acima mencionada exercia, à época, o cargo de Prefeita Interina do Município de Pedro Velho/RN e diante do julgado, em comento, teve como consequência, além da perda do mandato eletivo de parlamentar municipal, o imediato afastamento da interinidade perante o Executivo Municipal.

 

CONSIDERANDO que depois de intimada da decisão colegiada, a Câmara Municipal de Pedro Velho, reuniu-se, no dia 06 de outubro próxima passado, em sessão extraordinária quando foi realizada uma nova eleição para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, momento que foi eleito para o cargo de Presidente o senhor EDSON DA SILVA SANTOS.

 

 

CONSIDERANDO que, com a vacância do cargo de Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara eleito, o senhor EDSON DA SILVA SANTOS, foi naquela mesma sessão extraordinária empossado no Cargo de Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, restando ali consignado que o referido mandato se estenderia até a realização das eleições suplementares, tudo registrado em ata de posse.

 

 

ATA DE POSSE

No dia seis do mês de  outubro do ano de 2022 as 17h00min, na Câmara Municipal de Pedro Velho, Sala das Sessões do Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos, Palácio Cuitezeiras, sob a Presidência do Vereador Francisco Gomes da Silva e com a presença dos vereadores, Alexsandro Rodrigues da Silva, Edson da Silva Santos Galvão, Jader Marques de Lima, Manoel Custódio Freire Filho, realizou-se a Sessão Extraordinária convocada unicamente para eleição do presidente da Câmara municipal de Pedro velho, tendo em vista a cassação do mandato da vereadora e presidente Francisca Edna de Lemos. Conforme reza o art. 21 do regimento interno, estando vago o cargo de presidente ou vice, deverá ser feita nova eleição. Abrindo a Sessão, o Sr. Presidente Vereador Francisco Gomes da Silva explicou a finalidade da Sessão, Convidando para compor a Mesa os Vereadores: Edson Silva e Alex Rodrigues. Ato continuo o Sr. Presidente anunciou que foi registrada apenas uma candidatura com o seguinte nome: Edson da Silva Santos Galvão – Partido: DEM. Em seguida, o Sr. Presidente inicia Votação para presidente da Câmara municipal de Pedro velho, o qual foi eleito por unanimidade dos presentes. Vencida esta etapa, tendo em vista a vacância do cargo de prefeito por ter sido cassada a vereadora Francisca Edna de Lemos que exercia a função de prefeita interina o Sr. Presidente dá início a Posse do Presidente da Câmara Municipal de Pedro velho, como Prefeito Interino do Município de Pedro Velho. ato continuo, o sr. Presidente, pediu ao Vereador Edson Silva que se levantasse para prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: “ Prometo defender e cumpri a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição da República, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito público, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho”. vencida esta etapa o Sr. Presidente DECLARO EMPOSSADO o Vereador Edson da Silva Santos Galvão como Prefeito Interino do município de Pedro Velho, que cumprirá o mandato até as eleições suplementares.  a seguir a palavra foi facultada ao Excelentíssimo prefeito Interino Edson Silva, que agradeceu primeiramente a Deus e aos presentes. Em seguida o Sr. Presidente convidou para que todo se colocasse de pé para cantar o hino Nacional Brasileiro que após essa etapa o senhor Presidente agradece a presença de todos. não havendo mais nada a tratar a Sra. Presidente deu por encerrada a Sessão Extraordinária mandou que fosse lavrada a presente Ata que ao final vai assinada por mim, Fernando Luiz de Lima Silva, Secretário Há Doc, que secretariei esta ato, pelo Sr. Presidente, pelo Sr. Prefeito, pelo e ainda por todos os vereadores presentes e por qualquer pessoa que esteve presente ao ato e que assim desejarem, Sala das Sessões da câmara Municipal de Pedro velho, Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos em 6 de outubro de 2022.

 

 

 

CONSIDERANDO que foi proposto Embargos de Declaração, por parte da senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, nos autos da AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO – Processo nº: 0600248-81.2022.6.20.0000 – os quais foram devidamente acolhidos, sanando omissões, reformando o julgado anterior e, por conseguinte, declinado pela improcedência a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária,  nos seguintes termos:

 

 

“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de adiamento do julgamento e DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FRANCISCA EDNA DE LEMOS e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – MUNICIPAL (PEDRO VELHO/RN), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.”

 

 

CONSIDERANDO em que pese o restabelecimento do mandato eletivo da vereadora, mediante a decisão acima narrada, advinda do TRE/RN, fato esse que, na condição de Presidente do Legislativo Municipal, automaticamente, deveria retornar ao cargo de Prefeita Interina, em virtude da negativa do reconhecimento de tal situação por parte do exercente do cargo de Prefeito à época, foi intentado Mandado de Segurança – Processo nº 0801984-69.2022.8.20.5114 – junto a esse Comarca, quando foi reconhecido o direito da senhora  FRANCISCA EDNA DE LEMOS, retornar  ao comando do Executivo Municipal, com concessão de medida antecipatória, in verbis:

 

 

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial. CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo os efeitos da eleição ocorrida na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Pedro Velho, no dia 06/10/2022, determinando o restabelecimento da impetrante às funções de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, e nesta condição, reassumir o cargo de Prefeita Interina do Município

 

 

CONSIDERANDO que diante das determinações emanadas do Poder Judiciário, não coube outra alternativa a Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, senão reconhecer o restabelecimento do mandato de vereadora da senhora  FRANCISCA EDNA DE LEMOS,  ressaltando que, num primeiro momento (ata de dia 31 de outubro de 2022), concedia apenas e, tão-somente, o mandato parlamentar, ignorando o seu legítimo posto de Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

 

CONSIDERANDO que no dia 01 de novembro do ano corrente, finalmente, lhe é dada a posse, na condição de Prefeita Interina de Pedro Velho/RN, conforme está devidamente consignado na ata da Câmara Municipal.

 

 

CONSIDERANDO que ao reassumir o mandato interino de Prefeito Municipal, encontrou uma situação que denota um de total “caos” administrativo, ressaltando a existência de diversos lançamentos de despesas efetuadas nas contas municipais, sem os devidos processos ou, ainda, os registros nos sistemas de contabilidade municipal, carecendo de adoção de medidas nas esferas administrativas e judiciais com o fito de manter a continuidade dos serviços públicos.

 

 

CONSIDERANDO que foi registrada a existência de exonerações e nomeações de servidores contratados de forma temporária para atender excepcional interesse publico, no município de Pedro Velho, sem que houvesse a observância  do devido processo legal.

 

 

CONSIDERANDO que, dentre as medidas adotadas foi elaborado o Decreto de nº 173/2022, de 03 de novembro próximo passado, o qual, dentre outras medidas, delega competências ao Secretario de Administração para revisar e apurar as contratações e exonerações realizadas durante o período de interinidade do antigo gestor (007 a 31/10/2022).

 

 

CONSIDERANDO que foi formalizado o competente processo administrativo (001/2022), procedimento concluído, com o relatório final, opinando pela adoção de diversas medidas.

 

CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica, em especial, as normas da Lei das Eleições.

 

 

DECIDE:

 

ACOLHER, as razões conclusivas trazidas no Relatório Final e, por conseguinte, adotar as providências a seguir, no tocante as contratações e exonerações de pessoal, realizadas durante o período de 07 a 31 de outubro próximo passado, nos termos a seguir delineados:

 

 

  • Tornar sem efeito, de forma ex tunc, as contratações e exonerações realizadas durante o período acima descrito, formalizada a título temporário para de atendimento de excepcional interesse público.

 

  • Restabelecer os efeitos jurídicos dos contratos temporários rescindidos, durante o lapso temporal de 07 a 31 de outubro do ano em curso, devendo, no entanto, observar o retorno às atividades laboral para fins de adimplemento salarial.

 

Para fins de apuração de cumprimento de possíveis obrigações, no que concernem as contratações formalizadas durante a gestão anterior, considerando a impossibilidade do enriquecimento ilícito estatal, cada situação será tratada de forma individualizada em procedimento próprio.

 

 

Pedro Velho/RN,

 

Francisca Edna Lemos

Prefeita Municipal

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