ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 – CEACP

 

INVESTIGADO (A): MONIQUE NELO DE OLIVEIRA

 

ASSUNTO: POSSIVEL ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGO PÚBLICO REMUNERADO.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional encartado no art. 37, XVI e XVII da Constitucional Federal, onde é versado o seguinte:

 

“Art. 37…

 

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

  1. a) a de dois cargos de professor;
  2. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”

 

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico Único Municipal prevê em seu art. 132, inciso XVII, que o acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma das causas de demissão:

 

“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XII – acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

….

 

CONSIDERANDO que o município de Pedro Velho/RN, através da Portaria nº 102/2023, instituiu uma Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis acúmulos ilegais de cargos públicos remunerados, em especial, em atenção a listagem apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN.

 

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desse Colegiado a notificação nº 001557/2023 – DAE, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do RN, narrando a existência de possível acúmulo de cargos públicos por parte da servidora, ora investigada.

 

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para, num prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, podendo constituir advogado para patrocínio da causa, conforme dispõe o art. 156 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único.

 

De forma voluntária Vossa Senhoria, caso reconheça o acúmulo ilícito de cargos públicos, poderá fazer a sua opção entre os referidos cargos, no prazo de 30 (trinta) dias; caso isso não ocorra, o Município procederá à exoneração do cargo público que exerce nessa Municipalidade (art. 132 – RJU).

 

Por fim, informamos que o processo administrativo em tela será encaminhado ao Tribunal de Contas deste Estado para verificação por parte daquele Órgão de Controle Externo de eventual dano ao erário com a devida reparação.

 

Pedro Velho – RN, 04 de agosto de 2023.

 

DANIELA ARAÚJO DE MARIA SOUZA CAMPELO

Presidente

 

 

SEVERINO DO RAMOS DE OLIVEIRA

Membro

 

 

DYEGO SIQUEIRA FERNANDES

Membro

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