ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PROCESSO N°. 2208/2019 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 reconheço a dívida no valor total de R$ 978,20 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Abelardo Calafange, nº. 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, pelos serviços prestados, sem a formalização de nenhum tipo de procedimento administrativo prévio:Nota Fiscal n°. 0000002902 – Valor a Pagar: R$ 438,20 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos); Nota Fiscal n°. 0000003001 – Valor a Pagar: R$ 556,20 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Informo que o passivo foi reconhecido tendo em vista que, à época, havia crédito orçamentário aprovado. Por equívoco, não foi formalizado prévio procedimento administrativo, razão pela qual foi solicitada a emissão de empenho, que terá natureza de despesa com elemento de 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, em cumprimento à Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01 e a Lei nº. 4.320/64.
Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal