ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 002, 11 DE MAIO DE 2023.
Dispõe acerca da publicação da relação dos inscritos para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN – Quadriênio 2024-2028 e prazo para impugnações.
A Presidente da Comissão Especial Eleitoral responsável por conduzir o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, torna pública a RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA A CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – QUADRIÊNIO 2024-2028.
A relação totalizou 22 (vinte e duas) inscrições, sendo 02 (dois) indeferimentos por falta de documentação qual seja: o formulário de comprovação ou declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original), de acordo com exigido no Edital 001 / 2023.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
01 – Aurelio Rodrigues Barbosa (Deferido)
02 – Natalia Thaìse Martins de Oliveira (Deferido)
03 – Henrique Bezerril Neto (Deferido)
04 – Lenilda Maria da Silva (Deferido)
05 – Daniele Peixoto de França (Deferido)
06 – Gicelia Felix dos Santos Rodrigues (Deferido)
07 – Solange Costa da Silva (Deferido)
08 – Matuvânio Bondade da Silva (Deferido)
09 – Jeanne Cleig da Silva (Deferido)
10 – Johálex de Oliveira Rodrigues (Deferido)
11 – Maria Salete de Lima Bezerra (Deferido)
12 – John Everton do Nascimento de Lima Valdivino (Deferido)
13 – Gilberto Pedro de Lima (Deferido)
14 – Vanielly Correia de Andrade (Deferido)
15 – Maria de Lourdes Freire (Deferido)
16 – Lenita Ferreira da Silva Custódio (Deferido)
17 – Cícero de Macena (Deferido)
18 – Sabrina Medeiros das Neves (Deferido)
19 – José Célio do Nascimento Costa Fernandes (Deferido)
20 – Leandro Cordeiro da Silva (Deferido)
21 – Adriano de Oliveira Fernandes Júnior (Indeferido)
22 – Andreia da Silva Ferreira (Indeferido)
O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de conselheiro tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral no período de 12 à 18.05.2023, preferencialmente, com provas que instruam o ato.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Rua João Pessoa – 160, Centro, Pedro Velho/RN (vizinho ao Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN), das 08h:00min as 12h:00min.
Pedro Velho/RN, 11 de Maio de 2023.
Elvira Maria Carneiro de Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL