ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 002, 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe acerca da publicação da relação dos inscritos para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN – Quadriênio 2024-2028 e prazo para impugnações.

A Presidente da Comissão Especial Eleitoral responsável por conduzir o processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, torna pública a RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA A CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – QUADRIÊNIO 2024-2028.

 

A relação totalizou 22 (vinte e duas) inscrições, sendo 02 (dois) indeferimentos por falta de documentação qual seja: o formulário de comprovação ou declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original), de acordo com exigido no Edital 001 / 2023.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

01 – Aurelio Rodrigues Barbosa (Deferido)

02 – Natalia Thaìse Martins de Oliveira (Deferido)

03 – Henrique Bezerril Neto (Deferido)

04 – Lenilda Maria da Silva (Deferido)

05 – Daniele Peixoto de França (Deferido)

06 – Gicelia Felix dos Santos Rodrigues (Deferido)

07 – Solange Costa da Silva (Deferido)

08 – Matuvânio Bondade da Silva (Deferido)

09 – Jeanne Cleig da Silva (Deferido)

10 – Johálex de Oliveira Rodrigues (Deferido)

11 – Maria Salete de Lima Bezerra (Deferido)

12 – John Everton do Nascimento de Lima Valdivino (Deferido)

13 – Gilberto Pedro de Lima (Deferido)

14 – Vanielly Correia de Andrade (Deferido)

15 – Maria de Lourdes Freire (Deferido)

16 – Lenita Ferreira da Silva Custódio (Deferido)

17 – Cícero de Macena (Deferido)

18 – Sabrina Medeiros das Neves (Deferido)

19 – José Célio do Nascimento Costa Fernandes (Deferido)

20 – Leandro Cordeiro da Silva (Deferido)

21 – Adriano de Oliveira Fernandes Júnior (Indeferido)

22 – Andreia da Silva Ferreira (Indeferido)

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de conselheiro tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral no período de 12 à 18.05.2023, preferencialmente, com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Rua João Pessoa – 160, Centro, Pedro Velho/RN (vizinho ao Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN), das 08h:00min as 12h:00min.

 

 

Pedro Velho/RN, 11 de Maio de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

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