ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2022
O Município de PEDRO VELHO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 161 – Centro – Pedro Velho/RN, representado por FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e D R & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrito(a) no CNPJ 17.382.733/0001-30, com sede na Avenida das Tulipas, 149 – Conjunto Mirassol – Natal/RN, CEP 59.078-220, representada por DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fontes: 15000000 / 17040000, no valor de R$ 260.750,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 24 de abril de 2023 até 25 de abril de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Pedro Velho – RN, 21 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CNPJ(MF) 08.354.896/0001-19
CONTRATANTE
D R & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP
CNPJ 17.382.733/0001-30
CONTRATADO(A)