ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 014/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA DIEGO A DA SILVA, CNPJ/MF Nº 18.496.008/0001-56.
Pelo presente contrato celebram de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DIEGO A DA SILVA, CNPJ/MF Nº 18.496.008/0001-56, com sede na Avenida Genar Bezerril, nº 206, Centro, CEP: 59.196-000, Pedro Velho/RN, neste ato representado pelo Sr. DIEGO ALVES DA SILVA, empresário inscrito no CPF nº 094.783.814-74, portador da cédula de identidade nº 002651878-SSP/RN, residente e domiciliado no supramencionado endereço, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação de serviços de internet banda larga para Repartições da Administração Pública do Município de Pedro Velho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pedro Velho/RN, 24 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN | Diego A Da Silva, CNPJ/MF Nº 18.496.008/0001-56 |
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO | DIEGO ALVES DA SILVA |
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN | Representante Legal |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA:
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CPF/RG:
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