ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022

ADESÃO Nº 152/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA A T GONDIM DE ALMEIDA.

PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo Prefeita Constitucional a Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, capaz, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF nº 791.073.704-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: A T GONDIM DE ALMEIDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.276.398/0001-32, sediada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 387 – Capim Macio, CEP 59.078-315 – Natal/RN designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. ANA TEREZA GONDIM DE ALMEIDA, portadora do CPF(MF) nº. 547.561.034-72, decorrente do Processo de Adesão nº 152/2022, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 098/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto Aditivar a Clausula 2º (Da Vigência) do contrato N° 098/2022 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RAMANUFATURA DE TONERS, COM REGIME DE COMODATO PARA IMPRESSORAS MULTIUFUCIONAIS no MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

Seq. Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 REMANUFATURA DE TONERS PARA 8.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 300 R$ 225,00 R$ 67.500,00
2 REMANUFATURA DE TONERS PARA 5.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 180 R$ 360,00 R$ 64.800,00
2 REMANUFATURA DE TONERS PARA 10.000 CÓPIAS – IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL Unid 120 R$ 290,00 R$ 34.800,00
Total do contrato em R$ R$ 167.100,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o Exercício 2023, conforme declaração acostada nos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração do Segundo termo Aditivo ao Contrato nº 098/2022, através da Adesão Nº 152/2022, está previsto no Art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de agosto de 2023 até 15 de setembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de agosto de 2022.

 

E, por assim estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 14 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

CONTRATANTE

 

 

A T GONDIM DE ALMEIDA

CNPJ 07.276.398/0001-32

ANA TEREZA GONDIM DE ALMEIDA

CPF 547.561.034-72

Contratada

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