ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo de nº 1189/2022;
Considerando a solicitação inicial que deu origem ao presente processo, onde foi evidenciada a necessidade de contratação do objeto solicitado;
Considerando a autorização para a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 028/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN;
Considerando finalmente, que a empresa apresentou toda a documentação necessária, inclusive os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, DECIDIMOS pela Adesão a Ata de Registro de Preços, para fins de fornecimento/prestação dos serviços, conforme dados abaixo.
DADOS DA ADESÃO | |
Objeto | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede de educação, através de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção preventiva e corretiva integral, na condução dos alunos do Município de Pedro Velho/RN. |
Nome completo da Empresa | N&T CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME |
CNPJ nº | 11.512.339/0001-93 |
Vigência da Ata | 14/09/2021 a 13/09/2022 |
Valor total da adesão da ARP | R$ 378.520,00 (trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais)* |
Unidade da Despesa | Secretaria Municipal de Educação |
Programa/Atividade | 2054 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
2057 Manutenção da Quota Salário Educação – QSE Fundamental 2058 Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT Infantil 2059 Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT Fundamental 2063 Manutenção da Quota Salário Educação – QSE Infantil 2104 Manutenção do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PETERN 2072 Manutenção do Ensino Fundamental Financiado com Rec. do Fundeb 30% |
Natureza da Despesa | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 15000000, 17040000, 15500000, 15530000, 15001001, 15760000, 15400000. |
A adesão a ARP tem fundamentação conforme o Art. 15 da Lei Nacional 8.666 de 21 de julho de 1993.
Pedro Velho/RN, 06 de junho de 2022.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal
*Republicado por Incorreção.