ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo de nº 1189/2022;

Considerando a solicitação inicial que deu origem ao presente processo, onde foi evidenciada a necessidade de contratação do objeto solicitado;

Considerando a autorização para a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 028/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN;

Considerando finalmente, que a empresa apresentou toda a documentação necessária, inclusive os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, DECIDIMOS pela Adesão a Ata de Registro de Preços, para fins de fornecimento/prestação dos serviços, conforme dados abaixo.

DADOS DA ADESÃO
Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede de educação, através de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção preventiva e corretiva integral, na condução dos alunos do Município de Pedro Velho/RN.
Nome completo da Empresa N&T CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ nº 11.512.339/0001-93
Vigência da Ata 14/09/2021 a 13/09/2022
Valor total da adesão da ARP R$ 378.520,00 (trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais)*
Unidade da Despesa Secretaria Municipal de Educação
Programa/Atividade 2054 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

2057 Manutenção da Quota Salário Educação – QSE Fundamental

2058 Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT Infantil

2059 Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT Fundamental

2063 Manutenção da Quota Salário Educação – QSE Infantil

2104 Manutenção do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PETERN

2072 Manutenção do Ensino Fundamental Financiado com Rec. do Fundeb 30%

Natureza da Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 15000000, 17040000, 15500000, 15530000, 15001001, 15760000, 15400000.

A adesão a ARP tem fundamentação conforme o Art. 15 da Lei Nacional 8.666 de 21 de julho de 1993.

 

Pedro Velho/RN, 06 de junho de 2022.

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

 

*Republicado por Incorreção.

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