ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, inscrita no CNPJ nº 08.355.463/0001-88, com sede a Rua Padre Tertuliano Fernandes, 4.000, Centro, São Miguel/RN e a empresa S J SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ/MF nº 26.537.990/0001-95, com sede na Rua Antonio Mota, 1406, Bairro Santa Delmira I, CEP: 59. 615-250, Mossoró/RN, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE, brasileiro, solteiro, empresário inscrito no CPF nº 050.988.374-56, portador da cédula de identidade nº 1811731-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Antonio Mota da Silva, 1406, Bairro Santa Delmira I, Mossoró/RN, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 09/2017-PMPV e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão ao Registro de Preços referente à prestação dos serviços transporte escolar em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO
2.1. O objeto aderido constitui-se em:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL R$ | VALOR EM 06 MESES R$ |
1 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.086,25 | R$ 18.517,50 |
2 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. | R$ 3.219,96 | R$ 19.319,76 |
3 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 2.279,74 | R$ 13.678,44 |
4 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. | R$ 3.342,92 | R$ 20.057,52 |
5 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. | R$ 3.591,00 | R$ 21.546,00 |
6 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus. | R$ 3.201,16 | R$ 19.206,96 |
7 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.059,40 | R$ 18.356,40 |
8 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.413,80 | R$ 20.482,80 |
9 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 5.016,45 | R$ 30.098,70 |
10 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 2.350,61 | R$ 14.103,66 |
11 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 2.846,77 | R$ 17.080,62 |
12 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.839,07 | R$ 23.034,42 |
13 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.768,19 | R$ 22.609,14 |
14 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. | R$ 3.768,19 | R$ 22.609,14 |
15 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.768,19 | R$ 22.609,14 |
16 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 2.882,21 | R$ 17.293,26 |
17 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.059,40 | R$ 18.356,40 |
18 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.130,28 | R$ 18.781,68 |
19 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.413,80 | R$ 20.482,80 |
20 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 4.122,59 | R$ 24.735,54 |
21 | Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. | R$ 3.768,19 | R$ 22.609,14 |
TOTAL | R$ 425.569,02 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A execução do(s) serviço(s) será (ão) realizado (s) após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras;
3.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 005/2018, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 425.569,02 (quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos);
4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias à execução do(s) serviço(s) do objeto deste Contrato;
4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Compra emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. A Prefeitura Municipal de Pedro Velho não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;
4.10. A Prefeitura Municipal de Pedro Velho efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas à execução do(s) serviço(s) contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 361 – Ensino Fundamental |
ATIVIDADE: | 2059 – Manutenção das Atividades do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01061 – Recursos do PNAT |
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 361 – Ensino Fundamental |
ATIVIDADE: | 2060 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01000 – Recursos do Tesouro |
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 361 – Ensino Fundamental |
ATIVIDADE: | 2072 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01019 – Recursos do FUNDEB 40% |
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 362 – Ensino Médio |
ATIVIDADE: | 2064 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01000 – Recursos do Tesouro |
UNIDADE: | 08.001 – Secretaria Municipal de Educação |
FUNÇÃO: | 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: | 361 – Ensino Fundamental |
ATIVIDADE: | 2104 – Manutenção das Atividades do Programa Estadual do Transporte Escolar – PETERN |
NATUREZA: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
FONTE: | 01022 – Recursos de Convênio |
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 01 de novembro de 2018 e término previsto para 05 de abril de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2018.
Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN | S J Serviços E Locações |
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO | STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE |
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN | Representante Legal |
Aderente | Aderido |