ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018

PUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 181, centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de n° 385060-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 261.474.914-15, residente na Fazenda Boa Vista, S/N, zona rural, Pedro Velho/RN, doravante denominado ADERENTEADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2018, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, inscrita no CNPJ nº 08.355.463/0001-88, com sede a Rua Padre Tertuliano Fernandes, 4.000, Centro, São Miguel/RN e a empresa S J SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ/MF nº 26.537.990/0001-95, com sede na Rua Antonio Mota, 1406, Bairro Santa Delmira I, CEP: 59. 615-250, Mossoró/RN, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE, brasileiro, solteiro, empresário inscrito no CPF nº 050.988.374-56, portador da cédula de identidade nº 1811731-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Antonio Mota da Silva, 1406, Bairro Santa Delmira I, Mossoró/RN, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 09/2017-PMPV e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a adesão ao Registro de Preços referente à prestação dos serviços transporte escolar em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto aderido constitui-se em:

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL R$ VALOR EM 06 MESES R$
1 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.086,25 R$ 18.517,50
2 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. R$ 3.219,96 R$ 19.319,76
3 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 2.279,74 R$ 13.678,44
4 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. R$ 3.342,92 R$ 20.057,52
5 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. R$ 3.591,00 R$ 21.546,00
6 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus. R$ 3.201,16 R$ 19.206,96
7 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.059,40 R$ 18.356,40
8 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.413,80 R$ 20.482,80
9 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 5.016,45 R$ 30.098,70
10 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 2.350,61 R$ 14.103,66
11 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 2.846,77 R$ 17.080,62
12 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.839,07 R$ 23.034,42
13 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.768,19 R$ 22.609,14
14 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo ônibus. R$ 3.768,19 R$ 22.609,14
15 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.768,19 R$ 22.609,14
16 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 2.882,21 R$ 17.293,26
17 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.059,40 R$ 18.356,40
18 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.130,28 R$ 18.781,68
19 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.413,80 R$ 20.482,80
20 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 4.122,59 R$ 24.735,54
21 Serviço de transporte passageiro em veículo tipo microônibus/utilitário. R$ 3.768,19 R$ 22.609,14
TOTAL R$ 425.569,02

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A execução do(s) serviço(s) será (ão) realizado (s) após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras;

3.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 005/2018, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 425.569,02 (quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos);

4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias à execução do(s) serviço(s) do objeto deste Contrato;

4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Compra emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Pedro Velho não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Pedro Velho efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas à execução do(s) serviço(s) contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 2059 – Manutenção das Atividades do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNAT
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01061 – Recursos do PNAT

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 2060 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01000 – Recursos do Tesouro

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 2072 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01019 – Recursos do FUNDEB 40%

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Ensino Médio
ATIVIDADE: 2064 – Manutenção das Atividades do Ensino Médio
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01000 – Recursos do Tesouro

 

UNIDADE: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 2104 – Manutenção das Atividades do Programa Estadual do Transporte Escolar – PETERN
NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
FONTE: 01022 – Recursos de Convênio

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 01 de novembro de 2018 e término previsto para 05 de abril de 2019.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2018, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2018.

 

Prefeitura Municipal De Pedro Velho/RN S J Serviços E Locações
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO STEPHERSON JAIME DA SILVA VALE
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN Representante Legal
Aderente Aderido
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