ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019

OBJETO: Registro de preços visando à contratação de pessoa jurídica destinada à eventual execução dos serviços transporte de passageiros e locação de veículos em atendimento às necessidades do Município de Pedro Velho/RN.

 

Na qualidade de Pregoeira do Município de Pedro Velho/RN, Portaria nº 240/2018, de 13 de dezembro de 2018, e, no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente Lei nº 8.666/93.

 

Considerando,o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando,que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi obtido valor de acordo com a prática do mercado local.

 

Considerando que o licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 de forma extemporânea protocolou, no Setor de Licitações na data de 25 de abril de 2019, Recurso contra sua inabilitação, embora a fase de recurso no pregão seja UNA e só aconteça ao final do certame, após todos os procedimentos de fase de lances negociação e habilitação e declaração de vencedor, conforme consta no inciso XVIII, art 4º da Lei n° 10.520/02.

 

Considerando que aberto prazo para oferecimento de contrarrazões conforme publicação em Diário Oficial, nenhum licitante apresentou contrarrazões ao recurso do licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOScujo prazo encerrou-se no dia 09 de maio de 2019.

 

Considerando o aviso de resultado de decisão de recurso administrativo em que a Pregoeira e a Equipe de Apoio, por unanimidade, decidiu pela improcedência do Recurso interposto pela RECORRENTE L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOSCNPJ: 18.089.600/0001-33 e pela ratificação dos termos constantes do Relatório de Julgamento às folhas nº 801 a 807, com base no edital, na legislação, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 22 de maio de 2019. Edição n° 2023;

 

Considerando que a Prefeita, Sra. Patrícia Peixoto Targino, RATIFICOU A DECISÃO DA PREGOEIRA E DA EQUIPE DE APOIO em que julgou improcedente o recurso da RECORRENTE L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS, CNPJ: 18.089.600/0001-33, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 24 de maio de 2019. Edição n° 2025.

 

Considerando,finalmente o que preconiza o inciso XXI, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Com base nas informações apresentadas,ADJUDICOo presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora a empresa:SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95, vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 010 e 011 perfazendo o valor global de R$ 1.103.709,00 (um milhão, cento e três mil, setecentos e novereais).

 

Dê-se ciência e

 

Cumpra-se

 

Pedro Velho/RN, 24 de maio de 2019.

 

 

JOSIVÂNIA DE LIMA AMORIM

Pregoeira do Município de Pedro Velho/RN

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support