ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
T E R M O D E A D J U D I C A Ç Ã O
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
Legislação Aplicada:
- Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, II e 13, VI, todos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Inscrição de servidor em “Curso regularização a inadimplência da administração pública no CAUC”, que será ministrado pela empresa RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, no dia 25 de fevereiro de 2021, no Município de Natal/RN, a RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 26.791.857/0001-60, qualificado para a prestação dos serviços de natureza singular, ofereceu melhor desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a Administração Pública Municipal.
Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2021.
_________________________________
Dejerlane Macedo
Prefeita Constitucional Municipal de Pedro Velho/RN