ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020
TERMO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020
A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, através de sua Prefeita Constitucional, Dejerlane Macedo, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR o presente procedimento, que tem por objeto a “Locação de imóvel para funcionamento do anexo da Administração, para atendimento ao público em geral e da Orquestra Filarmônica Municipal Professor Laércio dos Santos”.
De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, os quais autorizam a administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegal.
Assim, verificado a existência de vício, incumbe a Administração anular o procedimento, com o objetivo de pôr término ao procedimento ilegal.
Com supedâneo no art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Decido que fica ANULADO o presente procedimento, atendendo assim o interesse público.
Tendo em vista a anulação do procedimento, não deverá ser realizado qualquer repasse proveniente deste processo, desde a sua origem.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pedro Velho/RN, 12 de maio de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional