ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 05/2019

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e em consonância do Parecer Jurídico datado de 10 de janeiro de 2019, AUTORIZO a dispensa da empresa: O & L LOCAÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.401.445/0001-09, com sede na Av. Epitácio Pessoa, 4622 – sala 101, Cabo Branco – João Pessoa/PB, para a contratação de pessoa jurídica para locação de veículos.

Ao valor de R$16.620,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte reais).

 

Pedro Velho/RN, 11 de janeiro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

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