ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2019 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e em consonância do Parecer Jurídico datado de 07 de janeiro de 2019, AUTORIZO a dispensa da empresa: G M G DUARTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.999.878/0001-61, com sede na Rua Dr. Mucio Galvão, 426, sala 03, Barro Vermelho, 59.022-530, para a contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP) incluindo as prestações de contas ao TCE/RN com palestras e oficinas.
Ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais).
Pedro Velho/RN, 07 de janeiro de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal