ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PEDRO VELHO LTDA.
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, com Sede à Rua João Pessoa, 181, centro – Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Peixoto Targino, brasileira, solteira, capaz, inscrito no CPF: 261.474.914-15, residente e domiciliada, nesta cidade de PEDRO VELHO/RN, do outro lado como CONTRATADA, COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL PEDRO VELHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.779..857/0001-17, com sede na Rodovia RN 269, s/n, Centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, neste ato representado por Adriano Coutinho da Silva, portador do CPF/MF n.º 068.088.774-16, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, e o Decreto 7.892/2013 com o edital do processo licitatório 006/2018, na modalidade Pregão com Registro de Preços e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULAPRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DESVIRADOS DO PETRÓLEO, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP Nº 006/2018 e neste instrumento.
1.2. O presente termo contratual está diretamente vinculado à todas as cláusulas constantes do Termo de Referência – ANEXO I do Edital de Pregão Presencial SRP Nº 006/2018, sobretudo, das suas especificações e obrigações.
CLÁUSULASEGUNDA – DO PREÇO:
2.1. O valor total do saldo deste Contrato é de R$ 199.695,44 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
2.2. Os preços a serem praticados por força deste contrato são os constantes das planilhas apresentadas juntamente com a proposta da CONTRATADA – refeitas para sua adequação ao valor global da adjudicação, quando for o caso, datada de 09/05/2018, constante do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 006/2018, que faz parte integrante deste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULAQUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 O tramite entre a autuação e a liquidação (atesto) deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após esse prazo, a despesa terá 30 (tinta) dias para o devido pagamento.
4.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLAUSULAQUINTA – DO RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
5.1. Será indicado um funcionário pela administração para o gerenciamento e outro para a fiscalização do presente Contrato.
CLÁUSULASEXTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
O fornecimento deverá ser, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos automotores que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial de veículos deste Município nos Quantitativos estimados neste termo.
O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pelo setor responsável, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Gerencia Administrativa para tal.
Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento; A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, deverá retornar para a Gerencia Administrativa.
CLÁUSULASÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES:
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
7.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência;
7.1.3. Proceder ao pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado;
7.1.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
7.1.7. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7.1.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
7.2 – Pelo CONTRATADO:
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas;
7.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do (órgão ou entidade), cujas obrigações deverá atender prontamente;
7.1.4. Manter preposto para representá-la quando da execução do contrato;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do órgão ou entidade;
7.1.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
7.1.7. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o órgão ou entidade, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
7.1.8. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
7.1.10. Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários
7.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.1.12. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
7.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;
CLÁUSULAOITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrente das aquisições serão alocadas em dotações próprias a cargo de cada Secretaria Requisitante no elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 material de consumo
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0004 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2100 –MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 02.001 – GABINETE
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE: 2099 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DO GABINETE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0018 FOTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO
PROJETO/ATIVIDADE: 2028 Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGDPBF
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO
PROJETO/ATIVIDADE: 2027 Manutenção das Atividades dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO
PROJETO/ATIVIDADE: 2027 Manutenção das Atividades dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO
PROJETO/ATIVIDADE: 2031 Manutenção das Ativ. do Fundo Municipal de Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2036 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saude
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2039 Manutenção das Atividades do Saúde da Família – PSF
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2046 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (MAC)
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 452- SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0027 GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE: 2102 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2057 Manutenção da Educação Básica – QSE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2054 Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvol. da Educação Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: Manutenção das Atividades do Programa Nacional do Transporte Escolar-PNATE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2060 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE:2072 -Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação
FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2104 Manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
FUNÇÃO: 20 -AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: 605-ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0026 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2000 Programa de Corte de Terra
LEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
FUNÇÃO: 20 -AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO: 605-ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 0026 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
LEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
9.1. A presente contratação foi autorizada através da Licitação n.º 006/2018, modalidade Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO:
11.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha sua razão justificada.
São razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) caso a CONTRATADA atrase por mais de 5(cinco)dias a entrega dos materiais após o recebimento da ordem de compra autorizada pela CONTRATANTE;
b) caso a CONTRATADA encerre seu funcionamento ou entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial;
c) caso a CONTRATADA não cumpra as responsabilidades apontadas na Cláusula 7ª, constante neste Termo de Contrato;
d) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
e) caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da CONTRATANTE, após ter recebido notificação por escrito da CONTRATANTE, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual;
f) nos termos do artigo 78 da lei 8.666/93.
Pela CONTRATADA:
a) caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% dos produtos;
b) caso haja atraso em mais de 90 (noventa) dias, no pagamento de cada entrega dos produtos;
c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;
CLAUSULADÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além de multa de até 9 % (nove por cento) do valor do Contrato, num prazo de até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês, de conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, atualizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – OUTRAS PENALIDADES.
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Inciso I – O contratado estará sujeita às sanções do ITEM anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato, será aplicada as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas neste termo, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Inciso II – Em caso de ocorrência de inadimplemento contratual não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Inciso III – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Inciso IV – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Inciso V – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MULTA.
A multa por atraso injustificado e a que se refere a alínea “b” do parágrafo anterior sujeitam-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a(s) qual(is) poderá(ão) ser compensada(s) com o(s) pagamento(s) pendente(s) ou depositada(s) diretamente no Banco indicado pelo Município. e comprovado perante a Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DEFESA PRÉVIA.
Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. Para a penalidade prevista na alínea “d” do Parágrafo Primeiro, o prazo para defesa é de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO QUARTO – RECURSOS.
Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
No caso da ocorrência prevista na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEXTO – DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS
O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da lei 8.666/93.
13.2. O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, de conformidade com o art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Pedro Velho/RN, 14 de maio de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal
Empresa:
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TESTEMUNHAS:
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