ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO

 

TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PEDRO VELHO LTDA.

 

Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, com Sede à Rua João Pessoa, 181, centro – Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, a Sra. Patrícia Peixoto Targino, brasileira, solteira, capaz, inscrito no CPF: 261.474.914-15, residente e domiciliado, nesta cidade de PEDRO VELHO/RN, Representando o Fundo Municipal De Saúde, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Elineide Nonato Ferro de Alencar, Brasileira, inscrito no CPF nº 010.943.124-36, residente e domiciliado em Pedro Velho/RN e Representando o Fundo Municipal De Assistência Social a Secretária Municipal de Assistência Social, a Srª Allyne Costa da Silva, residente e domiciliada, nesta cidade de Pedro Velho/RN, do outro lado como CONTRATADA, COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PEDRO VELHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.779..857/0001-17, com sede na Rodovia RN 269, s/n, Centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, neste ato representado por Adriano Coutinho da Silva, portador do CPF/MF n.º 068.088.774-16, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, e o Decreto 7.892/2013 com o edital do processo licitatório 001/2018, na modalidade Pregão com Registro de Preços e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DESVIRADOS DO PETRÓLEO, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP Nº 001/2018 e neste instrumento.

1.2. O presente termo contratual está diretamente vinculado à todas as cláusulas constantes do Termo de Referência – ANEXO I do Edital de Pregão Presencial SRP Nº 001/2018, sobretudo, das suas especificações e obrigações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1. O valor total do saldo deste Contrato é de R$ 839.299,79 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos).

3.2. Os preços a serem praticados por força deste contrato são os constantes das planilhas apresentadas juntamente com a proposta da CONTRATADA – refeitas para sua adequação ao valor global da adjudicação, quando for o caso, datada de 19/03/2018, constante do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 001/2018, que faz parte integrante deste instrumento, a saber:

3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias,contados a partir da data do atesto, desde que a contratada:

a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrente das aquisições serão alocadas em dotações próprias a cargo de cada Secretaria Requisitante no elemento de despesa:. 3.3.90.30.00.00 material de consumo

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0004 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2100 –MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 02.001 – GABINETE

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0027 – GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO

PROJETO/ATIVIDADE: 2099 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DO GABINETE

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0018 FOTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSIST E PROMOCAO DO CIDADAO

PROJETO/ATIVIDADE: 2028 Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGDPBF

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO

PROJETO/ATIVIDADE: 2027 Manutenção das Atividades dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO

PROJETO/ATIVIDADE: 2027 Manutenção das Atividades dos Serviços de Proteção Social Básica-CRAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0018 FORTALECIMENTO DA GESTAO DA ASSISTÊNCIA E PROMOCAO DO CIDADAO

PROJETO/ATIVIDADE: 2031 Manutenção das Ativ. do Fundo Municipal de Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2036 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saude

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2039 Manutenção das Atividades do Saúde da Família – PSF

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0080- Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde

PROJETO/ATIVIDADE: 2046 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (MAC)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 452- SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0027 GESTÃO, MANUTENÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO

PROJETO/ATIVIDADE: 2102 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2057 Manutenção da Educação Básica – QSE

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2054 Manutenção das Atividades do Fundo de Desenvol. da Educação Básica

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: Manutenção das Atividades do Programa Nacional do Transporte Escolar-PNATE

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2060 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE:2072 -Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO: 12 -EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0011 EDUC. C/ QUALIDADE E VALORZ. DESPORTE CULTURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2104 Manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETERN

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO: 20 -AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 605-ABASTECIMENTO

PROGRAMA: 0026 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2000 Programa de Corte de Terra

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRTIA: 09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

FUNÇÃO: 20 -AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 605-ABASTECIMENTO

PROGRAMA: 0026 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –MATERIAL DE CONSUMO

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:

5.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93;

5.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com este Termo de Referência;

5.1.3. Proceder ao pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado;

5.1.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;

5.1.7. Notificar, por escrito, a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;

5.1.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:

6.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas;

6.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do (órgão ou entidade), cujas obrigações deverá atender prontamente;

6.1.4. Manter preposto para representá-la quando da execução do contrato;

6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do órgão ou entidade;

6.1.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;

6.1.7. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o órgão ou entidade, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;

6.1.8. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

6.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;

6.1.10. Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários

6.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

6.1.12. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;

6.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), a Contratada que:

 

8.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

8.1.2. Apresentar documentação falsa;

8.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

8.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

8.1.5. Não mantiver a proposta;

8.1.6. Cometer fraude fiscal;

8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

8.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;

8.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

CLÁUSULA NONA – DO RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Será indicado um funcionário pela administração para o gerenciamento e outro para a fiscalização do presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/1993, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:

a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O atraso injustificado na entrega do objeto;

c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;

d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;

e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

 

Pedro Velho/RN, 19 de março de 2019.

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

 

Empresa:

________________

 

TESTEMUNHAS:

 

1._______________

CPF/MF: _________

 

2.________________

CPF/MF: __________

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