TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 78/2021
Fica dispensada a realização do certame licitatório para contratação para serviços notariais (registro, abertura e reconhecimento de firma), para atender a demanda das escolas municipais da Prefeitura de Pedro Velho/RN, consoante especificações, condições e quantidade estabelecida no termo de referência. Declaro o interessado PEDRO VELHO CARTÓRIO ÚNICO JUDICIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.471.989/0001-23, como apto para a execução do serviço. Os serviços serão realizados sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. Os Serviços Cartorários serão prestados conforme os termos consignados neste processo. Do valor: A Contratante pagará a Contratada, o valor total de R$ 4.957,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais) pelos serviços realizados, e em face de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente dos caixas escolares do Poder Executivo Municipal, sendo fundamental para a efetividade das ações públicas. O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso VIII, do artigo 24, da lei nº 8.666/93. Ademais, destaca-se que os serviços constantes na proposta em anexo atenderão a necessidade presente. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação a seguir: Gestão/Unidade: (08-001 – Secretaria Municipal de Educação); Programa de Trabalho: (2054 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação); Elemento de Despesa: (33.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte: (10010000 – Recursos Ordinários).
Pedro Velho/RN, 21 de julho de 2021.
Dejerlane Macedo
Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho/RN