ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2020

 

OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades do GABINETE CIVIL, reconhecea necessidadede realizar a aquisição de vidraçaria para ser instalada na Sede da Prefeitura de Pedro Velho-RN.

 

Considerando quea empresaVIDRAÇARIA BARBOSA, sediada a Rua Praia Malemba, nº 79, São José de Mipibu-RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 36.672.534/0001-01,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 17.070,00 (dezessete mil e setenta reais);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0201009/2020pode ser realizada através da Dispensa 87/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL

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