ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 99/2020

                     

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2020

 

 

A Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, conduzido pela Comissão Permanente de Licitação desta edilidade, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, sendo a hipótese de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO  com base no Art. 24, I, da lei Federal nº 8.666/93, como consta no parecer jurídico acostado aos autos, determina a contratação dos serviços junto a Empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ:14.435.162/0001-67, sediada na , com valor total de R$ 94.288,00 (Noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais), referente Dispensa licitatória EMERGENCIAL para contratação de empresa especializada em recuperação de pavimentação a paralelepípedos pelo método convencional de diversas ruas na zona urbana do município de Pedro velho/RN.

Publique-se o extrato da presente despesa por Dispensa de licitação, com vistas ao conhecimento geral.

 

Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2020.

 

 

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –

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