ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Celebram o presente termo, sendo de um lado como DISTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, s/n, Centro, Pedro Velho/RN, neste ato representada pela sua Prefeito, o senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, residente na Rua Vereador  Antônio Vicente, s/n, Loteamento, Pedro Velho – RN, com inscrição no CPF/MF sob o nº 341.XXX.XXX-91, e do outro lado como DISTRATADO, o(a) Sr(a) Kenia Roselia do Nascimento Araújo Guedes, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 429.XXX.XXX-87, com endereço no  Povoado sete de setembro , nº 70, Montanhas,  na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993  suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

O presente Termo de Distrato tem por objeto a rescisão do contrato que tem como objeto a prestação dos serviços de ASSISTENTE SOCIAL / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com fundamento inciso Il do artigo 79, combinado com o inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA 2ª – DO TERMO FINAL:

Fica rescindido na forma da lei, com efeitos a partir da presente data, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

 

CLÁUSULA 3ª – DA QUITAÇÃO:

Fica assegurado ao DISTRATADO o direito de percepção dos valores devidos pela execução contrato até a data da rescisão.

 

CLAUSULA 4ª – DA PUBLICAÇÃO:

Compete à DISTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, na imprensa Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA 5ª – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir sobre quaisquer dúvidas que advirem deste contrato.

 

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, devidamente identificadas, que a tudo assistiram.

Pedro Velho/RN, 07 de MARÇO de 2024.

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

P/ Distratante.

 

Kenia Roselia do Nascimento Araújo Guedes

P/ Distratada

 

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