ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Respaldado na Lei n°. 8.666/93 – Art. 24, II, e circunstanciada pelo Parecer da Assessoria Jurídica da CPL, datado de 03 de janeiro de 2022, venho RATIFICAR a dispensa de licitação visando a Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil e financeira na elaboração de anexos com os cargos vagos do quadro de servidores e das demonstrações para viabilidade e realização do concurso público para provimento de cargos de servidores efetivos em substituição aos contratos temporários destinado atender as necessidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, em conformidade com decisão judicial, com a empresa SERVAP – EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ: 09.525.449/0001-48, no valor de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.

 

Pedro Velho/RN, em 29 de junho de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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