ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO junto a empresa TERBIO SANTOS DE LIMA 07258532471, de CNPJ: 28.466.874/0001-58, para a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA RAIO DE LUZ, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DO CORRENTE ANO, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DA EMANCIPAÇÃO DA CIDADE DE PEDRO VELHO/RN no valor de R$ 4.000,000 (Quatro Mil Reais), ancorado na Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
Pedro Velho/RN, 10 de maio de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal


