ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do art. 25, II, c/c 13, III, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa: ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.650.989/0001-75, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, número 1780, sala 101, Bairro Novo. Olinda – Pernambuco, tendo como objeto a Prestação de serviços técnicos jurídicos, especializadas na Auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômicos financeiro de política tributária e fiscal. Em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela. Base Legal:
Pedro Velho/RN, 24 de agosto de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal