ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Prestação de serviços advocatícios, de forma presencial e remota, concernentes elaboração de defesas jurídicas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dos processos ordinários ou específicos de avaliação de contas municipais do Município de Pedro Velho/RN, para a empresa vencedora FLAUBER SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 26.971.472/0001-85, através de Inexigibilidade de Licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, 23 de janeiro de 2024 – Francisco Gomes da Silva – Prefeito Interino