ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Artigo 74, CAPUT, da Lei n°. 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Prestação de serviços advocatícios, de forma presencial e remota, concernentes em pareceres e consultoria técnico-jurídica na área administrativa, destinados a assessorar o Município de Pedro Velho/RN, para a empresa vencedora THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 40.647.316/0001-94, através de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso 26 da Lei 8666/93, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, 10 de janeiro de 2024 – Francisco Gomes da Silva – Prefeito Interino.